Um tribunal distrital japonês ordenou, nesta quinta-feira, que uma fabricante de produtos químicos pague 4 milhões de ienes (US$ 26.000) cada a 26 vítimas não reconhecidas da doença por envenenamento por mercúrio de Minamata, enquanto rejeitava as reivindicações contra o governo japonês.
O tribunal reconheceu que 26 dos 47 autores da ação judicial eram vítimas da doença, que não eram elegíveis para pagamentos de auxílio sob uma lei especial que entrou em vigor em 2009. Os autores buscavam 8,8 milhões de ienes cada em danos contra o Estado e a empresa química, a Showa Denko K.K., atualmente conhecida como Resonac Holdings Corp., responsável pela contaminação por mercúrio na prefeitura de Niigata, no noroeste de Tóquio.
O veredicto é o terceiro do tipo entre ações judiciais semelhantes movidas em quatro tribunais distritais no país. Anteriormente, o Tribunal Distrital de Osaka concedeu indenização a todos os autores, enquanto o Tribunal Distrital de Kumamoto negou as reivindicações de compensação.
O juiz Norio Shimamura decidiu a favor dos 26 autores, afirmando que seus sintomas e níveis de exposição ao metilmercúrio indicam uma alta probabilidade de que tenham contraído a doença de Minamata. Em relação à responsabilidade do governo, Shimamura disse que era difícil concluir que o governo poderia ter previsto danos à saúde específicos dos moradores locais devido ao despejo de metilmercúrio orgânico da fábrica da empresa.